Lei Ordinária 3953/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/12/2011
EMENTA
- Altera o Artigo 2º da Lei nº 3.882, de 10 de junho de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 3882/2011 |
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Lei Ordinária 3882/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.953, de 07 de dezembro de 2011.
Altera o Artigo 2º da Lei nº 3.882, de 10 de junho de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 3.882, de 10 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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