Lei Ordinária 3921/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 06/10/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.921, de 06 de outubro de 2011.

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais):

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2.084 – Alta Complexidade – Município / Estado

 

 

MODALIDADE

4490 -169 – Aplicações Diretas

novo

6.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

6.000,00

 

            Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte 169 – Recursos de Convênios com Órgãos Estaduais no valor de 6.000,00 (seis mil reais).

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

             Porto União (SC), 06 de outubro de 2011.

 

           

 

 

 

               RENATO STASIAK                                                           ROBERTO BONFLEUR

                 Prefeito Municipal                                                 Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                Esporte e Cultura

 

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade