Lei Ordinária 3920/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 06/10/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.920, de 06 de outubro de 2011.

 

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais):

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2.084 – Alta Complexidade – Município / Estado

 

 

MODALIDADE

3390 -169 – Aplicações Diretas

11

6.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

6.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte 169 – Recursos de Convênios com Órgãos Estaduais no valor de 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                  Porto União (SC), 06 de outubro de 2011.

 

           

 

 

 

             RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

               Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                    Esporte e Cultura

 

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade