Lei Ordinária 3917/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 23/09/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.917, de 23 de setembro de 2011.

 

                                                                                                                         

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, da Localidade de Nova Pátria,inscrita no CNPJ sob o nº 12.749.853/0001-00, regida por estatuto, com sede e foro no Município de Porto União – SC.

                  

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, recursos financeiros no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), desembolsáveis em parcela única, destinados à aquisição de um equipamento selecionador de grãos.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO

0200   

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE

0210

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

2034

Encargos Gerais da Administração

DOTAÇÃO

3350 – 100

Transferência à Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 4º A Associação dos Produtores Rurais de Nova Pátria, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2011, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 23 de setembro de 2011.

 

 

 

 

 

      RENATO STASIAK                                                         ROBERTO BONFLEUR
             Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração,
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