Lei Ordinária 3916/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/09/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.916, de 22 de setembro de 2011.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais).

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1003 – Construção Centros de Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

4490-104 – Aplicações Diretas

38

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190-112 – Aplicações Diretas

20

197.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2011 – Programa de Alimentação Escolar-Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390-100 – Aplicações Diretas

01

40.000,00

MODALIDADE

3390-109 – Aplicações Diretas

02

43.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2082 – Programa de Alimentação Escolar – Ens.Infantil

 

 

MODALIDADE

3390-100 – Aplicações Diretas

04

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

510.000,00

 

                  Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3190-104 – Aplicações Diretas

41

283.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1038 – Aquisição Ônibus p/Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

4490-104 – Aplicações Diretas

30

39.000,00

MODALIDADE

4490-108 – Aplicações Diretas

31

49.000,00

MODALIDADE

4490-113 – Aplicações Diretas

32

9.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190-113 – Aplicações Diretas

21

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2082 – Programa de Alimentação Escolar – Ens.Infantil

 

 

MODALIDADE

3390-104 – Aplicações Diretas

05

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

510.000,00

 

                  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

 

Porto União (SC), 22 de setembro de 2011.

 

           

 

 

 

 

                RENATO STASIAK                                                      ROBERTO BONFLEUR

                  Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                 Esporte e Cultura

 

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade