Lei Ordinária 3916/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/09/2011
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.916, de 22 de setembro de 2011.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais).
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1003 – Construção Centros de Educação Infantil |
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MODALIDADE |
4490-104 – Aplicações Diretas |
38 |
200.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190-112 – Aplicações Diretas |
20 |
197.000,00 |
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ATIVIDADE |
2011 – Programa de Alimentação Escolar-Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3390-100 – Aplicações Diretas |
01 |
40.000,00 |
MODALIDADE |
3390-109 – Aplicações Diretas |
02 |
43.000,00 |
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ATIVIDADE |
2082 – Programa de Alimentação Escolar – Ens.Infantil |
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MODALIDADE |
3390-100 – Aplicações Diretas |
04 |
30.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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510.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
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MODALIDADE |
3190-104 – Aplicações Diretas |
41 |
283.000,00 |
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PROJETO |
1038 – Aquisição Ônibus p/Transporte Escolar |
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MODALIDADE |
4490-104 – Aplicações Diretas |
30 |
39.000,00 |
MODALIDADE |
4490-108 – Aplicações Diretas |
31 |
49.000,00 |
MODALIDADE |
4490-113 – Aplicações Diretas |
32 |
9.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190-113 – Aplicações Diretas |
21 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2082 – Programa de Alimentação Escolar – Ens.Infantil |
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MODALIDADE |
3390-104 – Aplicações Diretas |
05 |
30.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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510.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 22 de setembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade