Lei Ordinária 3859/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 16/03/2011
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de estímulo à expedição de notas fiscais, estabelece sorteios e premiação, abre crédito suplementar no orçamento do Município, altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.859, de 16 de março de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de estímulo à expedição de notas fiscais, estabelece sorteios e premiação, abre crédito suplementar no orçamento do Município, altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa de estímulo à expedição de Notas Fiscais denominado “CIDADÃO CONSCIENTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL”, de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; ISS – Imposto Sobre Serviços, Nota Fiscal de Produtor Rural e de Consumidores no âmbito do Município de Porto União – SC.
Art. 2º O Programa “CIDADÃO CONSCIENTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL” consistirá na premiação, mediante sorteios realizados conforme calendário a ser estabelecido na regulamentação da presente Lei.
Art. 3º Concorrerão aos Prêmios do Programa “CIDADÃO CONSCIENTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL”:
I- os consumidores que apresentarem Nota Fiscal de aquisição de mercadoria e de prestação de serviços, em comércio estabelecido no território do Município de Porto União, devidamente inscritos no cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal;
II- os produtores rurais que apresentarem a emissão de Nota de Produtor Rural, inscritos no Município de Porto União; e
III- para as pessoas jurídicas serão consideradas Notas Fiscais de mercadorias e prestação de serviços fornecidos a pessoa jurídica provenientes de empresas com inscrição no Município de Porto União.
Art. 4º Para concorrer aos sorteios do Programa “CIDADÃO CONSCIENTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL”, os consumidores do Município deverão obter junto ao órgão municipal competente os cupons numerados que serão fornecidos na quantidade de:
I- 01 unidade a cada R$ 100,00 (cem reais) de compra e serviço; e
II- 01 unidade a cada R$ 300,00 (trezentos reais) na Nota fiscal de Produtor Rural.
§ 1º Serão consideradas para troca por cupons numerados a primeira via de Nota Fiscal de venda ao consumidor e cupons fiscais emitidos por máquinas registradoras que contenham número do CNPJ do vendedor.
§ 2º Serão considerados para troca somente as Notas Ficais e Cupons Fiscais emitidos a partir de 02 de janeiro de 2011.
Art. 5º Para a troca por cupons, os documentos fiscais serão entregues e carimbados pelo órgão promotor do programa e devolvidos ao contribuinte.
Art. 6º Serão premiados os cupons em sorteio manual por cupom preenchido.
Art. 7º A data de realização dos sorteios, será definida na regulamentação marcada com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da publicação do aviso no local de costume e com ampla divulgação.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas em até três etapas de sorteio, conforme regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com vistas a popularização e incremento promocional do programa.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, a título de premiação os veículos e demais prêmios constantes do artigo 10 desta Lei, objetivando o desenvolvimento do Programa “CIDADÃO CONSCIENTE – EMISSÃO DE NOTA FISCAL”.
Art. 10. Os prêmios a serem conferidos aos certificados sorteados, após a conferência da validade e montante de documentos fiscais são os seguintes:
1º PRÊMIO – 01 moto 100 cilindradas;
2º PRÊMIO – 01 notebook;
3º PRÊMIO – 01 notebook;
4º PRÊMIO – 01 notebook;
5º PRÊMIO – 01 notebook;
6º PRÊMIO – 01 Nintendo WII;
7º PRÊMIO – 01 Nintendo WII;
8º PRÊMIO – 01 Nintendo WII;
9º PRÊMIO – 01 TV 29”;
10. PRÊMIO – 01 TV 29”;
11. PRÊMIO – 01 TV 29”;
12. PRÊMIO – 01 bicicleta;
13. PRÊMIO – 01 bicicleta;
14. PRÊMIO – 01 bicicleta;
15. PRÊMIO – 01 bicicleta;
16. PRÊMIO – 01 bicicleta;
17. PRÊMIO – 01 bicicleta.
Art. 11. Quando o valor do documento válido para troca exceder o valor mínimo estipulado e não completar o valor para ter direito ao 2º cupom, o contribuinte receberá do Município um cupom crédito constando o valor excedente, o qual será somado a novos documentos em troca posterior.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, através de Decreto.
Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento do exercício de 2011:
ÓRGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0202 – GABINTE DO PREEITO
ATIVIDADE 2002 – Manutenção Gabinete do Prefeito
MODALIDADE 3390 – 100 Aplicações Diretas
Art. 14. Fica incluído no anexo das Leis n.ºs 3.627, de 06.07.2009 e 3.832, de 03.12.2010 que dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 2010/2013 o seguinte objetivo:
ÁREA : – Administração
META: – Incentivo à arrecadação
OBJETIVO: Participar de programas de incentivo à arrecadação, através do projeto NOTA FISCAL PREMIADA.
Art. 15. Fica incluído no anexo das Leis nºs 3.775, de 07 de 07.07.2010 e 3.831, de 03.12.2010, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, o seguinte:
ÁREA : – ADMINISTRAÇÃO META: – Incentivo à arrecadação
OBJETIVO: Participar de programas de incentivo à arrecadação, através do projeto NOTA FISCAL PREMIADA.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 16 de março de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade