Lei Ordinária 3852/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 23/02/2011
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.852, de 23 de fevereiro de 2011.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município do exercício de 2011, no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), conforme discriminação a seguir:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SECRETARIA MUN.DE TRANSP.OBRAS E SERVS.PÚBLICOS |
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PROJETO |
1008 – Construção Ginásio, Campos/Canchas Esportivas |
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MODALIDADE |
4490 – 170 – Aplicações Diretas |
novo |
137.000,00 |
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TOTAL |
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137.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro ocorrido no exercício 2010 na fonte 170 – CONVÊNIOS COM A UNIÃO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de fevereiro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade