Lei Ordinária 3852/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 23/02/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.852, de 23 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município do exercício de 2011, no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SECRETARIA MUN.DE TRANSP.OBRAS E SERVS.PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1008 – Construção Ginásio, Campos/Canchas Esportivas

 

 

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

novo

137.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

 

137.000,00

 

                  Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro ocorrido no exercício 2010 na fonte 170 – CONVÊNIOS COM A UNIÃO.

 

                  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 23 de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

           RENATO STASIAK                                                              ROBERTO BONFLEUR

             Prefeito Municipal                                                     Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                 Esporte e Cultura

 

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade