Lei Ordinária 3851/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/01/2011

EMENTA

  • “Dispõe sobre Abono Remuneratório dos meses janeiro, fevereiro, março e abril de 2011, e dá outras providências”.

Integra da Norma

LEI Nº 3.851, de 14 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

 

 

“Dispõe sobre Abono Remuneratório dos meses janeiro, fevereiro, março e abril de 2011, e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 30,00 (trinta reais), o salário dos servidores com carga semanal de 40 horas, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2011, que em função da Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que fixa o novo Salário Mínimo em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), não atingirem este valor.

 

                    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

                       

 

 

Porto União (SC), 14 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

                    RENATO STASIAK                                                   RICARDO DRAGONI

                     Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Finanças

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