Lei Ordinária 3851/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/01/2011
EMENTA
- “Dispõe sobre Abono Remuneratório dos meses janeiro, fevereiro, março e abril de 2011, e dá outras providências”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.851, de 14 de janeiro de 2011.
“Dispõe sobre Abono Remuneratório dos meses janeiro, fevereiro, março e abril de 2011, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 30,00 (trinta reais), o salário dos servidores com carga semanal de 40 horas, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2011, que em função da Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que fixa o novo Salário Mínimo em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), não atingirem este valor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Porto União (SC), 14 de janeiro de 2011.
RENATO STASIAK RICARDO DRAGONI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade