Lei Ordinária 3844/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/12/2010

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.844, de 22 de dezembro de 2010.

 

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de caráter assistencial, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.376, de 29 de novembro de 2007, inscrita no CNPJ sob o nº 77.125.862/0001-75, com sede e foro neste Município.

 

                   Art. 2º O Convênio tem por objetivo repassar ao Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, recursos financeiros no valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), durante o período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                 0200        PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE                            0209        SEC. MUN. DE GABINETE E BEM ESTAR SOCIAL
ATIVIDADE        0824300152026       Manutenção  Secretaria de Desenvolvimento Social
MODALIDADE                 335000       Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º O Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.          

 

Art. 5ºO período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados de 1º de janeiro de 2011, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

 

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                    Porto União (SC), 22 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

        ANÍZIO DE SOUZA                                                ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal em Exercício                            Secretário Municipal de Administração,
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