Lei Ordinária 3837/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 17/12/2010
EMENTA
- Autoriza o ingresso do Município de Porto União no consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
LEI MUNICIPAL Nº 4807/2022 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4596/2019 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4596/2019 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.837, de 17 de dezembro de 2010.
Autoriza o ingresso do Município de Porto União no consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Porto União no consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 17 de dezembro de 2010.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura