Lei Ordinária 3836/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/12/2010
EMENTA
- Inclui na grade curricular das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio o ensino de noções de Educação Cívica e Ciência Política.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.836, de 15 de dezembro de 2010.
Inclui na grade curricular das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio o ensino de noções de Educação Cívica e Ciência Política.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na grade curricular das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio, conteúdos e atividades relativos à educação cívica e ao estudo da ciência política.
Parágrafo único. Para a inclusão de que trata o “caput” deste artigo serão obedecidos os procedimentos legais previstos pelas legislações federal e estadual vigentes.
Art. 2º Os conteúdos e atividades abrangerão obrigatoriamente os seguintes temas, sem prejuízo da inclusão de outros:
I- História da Política Brasileira;
II- Constituição Federal de 1988;
III-A Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV-Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
V- O Presidente da República – atribuições;
VI-Ministros de Estado;
VII-O Congresso Nacional: composto pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
VIII- Funções e Organização da Justiça;
IX- Governador de Estado;
X- Assembléia Legislativa;
XI- Prefeito;
XII- Câmara de Vereadores;
XIII-Voto, Exercício da Cidadania;
XIV- Governo e Democracia;
XV- Partidos Políticos;
XVI-Direitos Fundamentais: os direitos e deveres individuais e coletivos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá, com o objetivo de viabilizar a execução desta Lei, celebrar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas e com a sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei mediante Decreto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Porto União (SC), 15 de dezembro de 2010.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura