Lei Ordinária 4385/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/04/2016

EMENTA

  • Altera o anexo II constante da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.307, de 11 de março de 2015, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.385, de 30 de março de 2016.

 

 

 

Altera o anexo II constante da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.307, de 11 de março de 2015, e dá outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o anexo II constante da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.307, de 11 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

A- NOMENCLATURA DO CARGO

B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

C- NÚMERO DE VAGAS 

D- SÍMBOLO

E- VENCIMENTO

 

A

B

C

D

E

Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Florestas

X

01

CD

CC1

Assessor Jurídico

I

02

AJ

CC1

Contador Geral do Município

VI

01

CG

CC2

Chefe de Gabinete

I

01

CH

CC3

Chefe de Recursos Humanos

IV

01

CH

CC3

Gerente de Contratos e Convênios

V

01

GC

CC4

Superintendente Técnico de Saúde

VIII

01

SI

CC4

Superintendente de Manutenção de Pontes, Galerias e Obras Públicas

IX

01

SI

CC4

Ouvidor e Articulador Municipal

I

01

OP

CC5

Diretor de Obras e Serviços Públicos

IX

01

DI

CC5

Diretor de Obras do Interior

IX

01

DI

CC5

Diretor de Planejamento da Saúde

VIII

01

DI

CC5

Diretor de Compras e Licitações da Saúde

VIII

01

DI

CC5

Diretor Geral do DEMUTRAN/PU

V

01

DI

CC5

Diretor de Arrecadação e Fiscalização

VI

01

DI

CC5

Diretor de Esportes

IV

01

DI

CC5

Diretor de Compras e Licitações

IV

01

DI

CC5

Diretor de Qualidade e Defesa Agropecuária

XI

01

DI

CC5

Encarregado Geral de Mecânica e Manutenção Leves e Pesadas

IX

01

EN

CC6

Consultor de Apoio Jurídico     

I

01

CJ

CC7

Supervisor de Imprensa

I

01

SU

CC7

Supervisor de Cultura

II

01

SU

CC7

Supervisor de Iluminação Pública

IX

01

SU

CC7

Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra

IX

01

SU

CC7

Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó

IX

01

SU

CC7

Supervisor de Projetos Educacionais

VII

01

SU

CC7

Supervisor de Funilaria e Pintura

IX

01

SU

CC7

Supervisor de Equipe de Pavimentação Asfáltica

IX

01

SU

CC7

Supervisor de Sinalização Viária

IX

01

SU

CC7

Supervisor Administrativo de Obras e Serviços Públicos

IX

01

SU

CC7

Supervisor de Planejamento

V

01

SU

CC7

Supervisor de Topografia

V

01

SU

CC7

Supervisor de Defesa Civil

I

01

SU

CC7

Supervisor de Apoio Matricial da Saúde Mental

VIII

01

SU

CC7

Coordenador de Controle de Frotas

IV

01

CO

CC8

Coordenador de Desenvolvimento Social

III

01

CO

CC8

Coordenador de Programas Sociais    

III

01

CO

CC8

Coordenador Administrativo e Financeiro da Saúde

VIII

01

CO

CC8

Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário

VI

01

CO

CC8

Coordenador de Fiscalização

VI

01

CO

CC8

Coordenador de Imprensa

I

01

CO

CC8

Coordenador de Eventos Culturais

II

01

CO

CC8

Coordenador de Cultura e Turismo

II

01

CO

CC8

Coordenador de Tributação

VI

01

CO

CC8

Coordenador de Esportes

IV

01

CO

CC8

Coordenador de Compras

IV

01

CO

CC8

Coordenador de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

X

01

CO

CC8

Coordenador de Licitações

IV

01

CO

CC8

Coordenador de Obras do Interior

IX

01

CO

CC8

Coordenador de Manutenção Elétrica

IX

01

CO

CC8

Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve 

IX

01

CO

CC8

Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada

IX

01

CO

CC8

Coordenador de Radiologia

VIII

01

CO

CC8

Coordenador de Serviços Públicos

IX

01

CO

CC8

Coordenador de Vigilância Sanitária

VIII

01

CO

CC8

Coordenador de Pagadoria

VI

01

CO

CC8

Coordenador do Posto do Sine

IV

01

CO

CC8

Coordenador Contábil da Saúde

VIII

01

CO

CC8

Coordenador de Pagadoria da Saúde

VIII

01

CO

CC8

Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde

VIII

01

CO

CC8

Coordenador de Programas Institucionais da Saúde

VIII

03

CO

CC8

Coordenador Itinerante para o Ensino Fundamental da Educação

VII

01

CO

CC8

Coordenador Contábil da Educação

VII

01

CO

CC8

Coordenador de Manutenção da Educação

VII

01

CO

CC8

Chefe da Manutenção do Pátio de Obras

IX

01

CM

CC9

Chefe da Manutenção de Logradouros Municipais 

IX

01

CM

CC9

Assessor de Manutenção de Serviços da Educação

VII

01

AS

CC9

Assessor de Manutenção de Programas Institucionais da Saúde

VIII

02

AS

CC9

Assessor da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração

V

01

AS

CC10

Assessor de Britagem

IX

01

AS

CC10

Assessor de Obras e Serviços Públicos

IX

03

AS

CC10

Assessor de Desenvolvimento Social

III

02

AS

CC10

Assessor de Tributação

VI

01

AS

CC10

Assessor Esportivo

IV

01

AS

CC10

Assessor Financeiro

VI

01

AS

CC10

Assessor de Gabinete

I

01

AS

CC10

Assessor de Agricultura

XI

01

AS

CC10

Assessor Cultural

II

01

AS

CC10

Assessor Administrativo do Setor Jurídico

I

01

AS

CC10

Assessor de Informações

I

03

AS

CC10

Assessor Administrativo de Unidade de Saúde

VIII

04

AS

CC10

Assessor de Apoio de Serviços da Saúde

VIII

01

AS

CC10

Assessor Pedagógico da Educação

VII

01

AS

CC10

Assessor de Apoio Técnico

IV

03

AT

CC11

Assessor de Apoio Técnico da Saúde

VIII

04

AT

CC11

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO VALOR – R$ 
CC-1 5.885,85
CC-2 5.155,98
CC-3 4.649,31
CC-4 4.275,06
CC-5 3.101,29
CC-6 2.841,84
CC-7 2.327,60
CC-8 1.798,47
CC-9 1.278,56
CC-10 1.122,84
CC-11    846,50

 

 

           

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 30 de março de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                             PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte