Lei Ordinária 4383/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/02/2016
EMENTA
- Dispõe sobre a Revisão Geral Anual.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.383, de 03 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual” de 11,2762%, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulada de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 2º A “Revisão Geral Anual” será concedida aos Vereadores e a todos os servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Porto União (SC), 03 de fevereiro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte