Lei Ordinária 4387/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/04/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre Abono Remuneratório, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.387, de 30 de março de 2016.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre Abono Remuneratório, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em até R$ 91,83 (Noventa e um reais e oitenta e três centavos), a título de abono remuneratório, o vencimento dos servidores com carga semanal de 40 (quarenta) horas, que em função da decretação do novo Salário Mínimo Nacional em R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), não atingiram este valor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

 

 

 

Porto União (SC), 30 de março de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 ANIZIO DE SOUZA                                                 PAULO RUBENS BUCH

                   Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte