Decreto Executivo 839/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/01/2016
EMENTA
- Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2016, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº839, de 11 dejaneiro de 2016.
Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2016, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,referente ao exercício de 2016:
I- à vista, até 15 de março de 2016, com 10 % (dez por cento) de desconto;
II- a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
15 de março de 2016 |
2ª |
15 de abril de 2016 |
3ª |
16 de maio de 2016 |
4ª |
15 de junho de 2016 |
5ª |
15 de julho de 2016 |
6ª |
15 de agosto de 2016 |
7ª |
15 de setembro de 2016 |
8ª |
17 de outubro de 2016 |
9ª |
16 de novembro de 2016 |
Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:
FATO GERADOR |
VENCIMENTO |
Janeiro |
15 de fevereiro de 2016 |
Fevereiro |
15 de março de 2016 |
Março |
15 de abril de 2016 |
Abril |
16 de maio de 2016 |
Maio |
15 de junho de 2016 |
Junho |
15 de julho de 2016 |
Julho |
15 de agosto de 2016 |
Agosto |
15 de setembro de 2016 |
Setembro |
17 de outubro de 2016 |
Outubro |
16 de novembro de 2016 |
Novembro |
15 de dezembro de 2016 |
Dezembro |
16 de janeiro de 2017 |
Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa),referente ao exercício de 2016:
I- à vista, até 31 de março de 2016, com 10 % (dez por cento) de desconto;
II- a prazo, sem descontos, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
31 de março de 2016 |
2ª |
29 de abril de 2016 |
3ª |
31 de maio de 2016 |
4ª |
30 de junho de 2016 |
Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR,referente ao exercício de 2016:
I- à vista, até 20 de junho de 2016, com 10% (dez por cento) de desconto;
II- a prazo, sem descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
20 de junho de 2016 |
2ª |
20 de julho de 2016 |
3ª |
22 de agosto de 2016 |
Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS,referente ao exercício de 2016 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 20 de junho de 2016, sem descontos.
Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º, 4º e 5º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 35,00 (Trinta e cincoreais) como valor mínimo permitido para cada parcela.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Porto União (SC), 11 de janeiro de 2016.
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade