Decreto Executivo 839/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/01/2016

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2016, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº839, de 11 dejaneiro de 2016.

 

Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2016, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,referente ao exercício de 2016:

 

I-         à vista, até 15 de março de 2016, com 10 % (dez por cento) de desconto;

 

II-      a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

15 de março de 2016

15 de abril de 2016

16 de maio de 2016

15 de junho de 2016

15 de julho de 2016

15 de agosto de 2016

15 de setembro de 2016

17 de outubro de 2016

16 de novembro de 2016

 

 

Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:

 

FATO GERADOR

VENCIMENTO

Janeiro

15 de fevereiro de 2016

Fevereiro

15 de março de 2016

Março

15 de abril de 2016

Abril

16 de maio de 2016

Maio

15 de junho de 2016

Junho

15 de julho de 2016

Julho

15 de agosto de 2016

Agosto

15 de setembro de 2016

Setembro

17 de outubro de 2016

Outubro

16 de novembro de 2016

Novembro

15 de dezembro de 2016

Dezembro

16 de janeiro de 2017

 

Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa),referente ao exercício de 2016:

 

I-         à vista, até 31 de março de 2016, com 10 % (dez por cento) de desconto;

 

II-      a prazo, sem descontos, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

31 de março de 2016

29 de abril de 2016

31 de maio de 2016

30 de junho de 2016

 

Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR,referente ao exercício de 2016:

 

I-         à vista, até 20 de junho de 2016, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

II-      a prazo, sem descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

20 de junho de 2016

20 de julho de 2016

22 de agosto de 2016

 

Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS,referente ao exercício de 2016 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 20 de junho de 2016, sem descontos.

 

Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º, 4º e 5º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 35,00 (Trinta e cincoreais) como valor mínimo permitido para cada parcela.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

               

                                              

     Porto União (SC), 11 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ALOISIO FRANCISCO SALVATTI                                  PAULO RUBENS BUCH

            Prefeito Municipal em Exercício                     Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade