Decreto Executivo 896/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/04/2016

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº896, de 18 de março de 2016.

 

Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,

 

I-    Considerando que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;

 

II- Considerando que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuaro pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela prefeitura;

 

III- Considerando que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de março a dezembro de 2016 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via prefeitura,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1ºFicamdecretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via prefeitura,a partir da competência março, com vencimento paraabril 2016,que optaram pelo pagamento via prefeitura municipal, conforme consta:

 

I- Do Vencimento:

 

Competência

Vencimento

 

Competência

Vencimento

03/2016

15/04/2016

08/2016

15/09/2016

04/2016

16/05/2016

09/2016

17/10/2016

05/2016

15/06/2016

10/2016

16/11/2016

06/2016

15/07/2016

11/2016

15/12/2016

07/2016

15/08/2016

12/2016

16/01/2017

 

 

 

 

 

II- Dos Valores:

 

Classe(residencial)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10parcelas)

AB

<10m3

 R$ 15,90

R$ 159,00

AC

>10<15m3

R$ 21,46

R$ 214,60

AD

>15<20m3

R$ 25,76

R$ 257,60

AE

>20<30m3

R$ 28,62

R$ 286,20

AF

>30<50m3

R$ 35,77

R$ 357,70

AG

>50m3

R$ 42,93

R$ 429,30

 

Classe(comercial eoutros)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10parcelas)

AH

<10m3

R$ 21,46

R$ 214,60

AI

>10<15m3

R$ 25,76

R$ 257,60

AJ

>15<20m3

R$ 28,62

R$ 286,20

AK

>20<30m3

R$ 35,77

R$ 357,70

AL

>30<50m3

R$ 42,93

R$ 429,30

AM

>50m3

R$ 67,50

R$ 675,00

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

               

                                              

     Porto União (SC), 18 de março de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            ANIZIO DE SOUZA                       PAULO RUBENS BUCH

Prefeito Municipal                     Secretário Municipal de Administração e Esporte