Decreto Executivo 630/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/01/2015
EMENTA
- Dispõe sobre o horário de trabalho dos Servidores Públicos que desenvolvem suas atividades exclusivamente na varrição e limpeza de vias públicas, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 630, de 12 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre o horário de trabalho dos Servidores Públicos que desenvolvem suas atividades exclusivamente na varrição e limpeza de vias públicas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente do dia 02 de janeiro de 2015 até dia 30 de janeiro de 2015, o horário e a respectiva jornada de trabalho dos Servidores Públicos que desenvolvem suas atividades exclusivamente na varrição e limpeza de vias públicas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, ininterruptamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.
Porto União (SC), 12 de janeiro de 2015.
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração e Esporte