Lei Ordinária 4388/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 18/04/2016

EMENTA

  • Revoga a Lei nº 4.228, de 26 de março de 2014, a qual “Autoriza o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Porto União, a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir mensal ou anualmente com a UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina, com sede na capital do Estado de Santa Catarina”, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.388, de 13 de abril de 2016.

 

 

 

Revoga a Lei nº 4.228, de 26 de março de 2014, a qual “Autoriza o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Porto União, a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir mensal ou anualmente com a UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina, com sede na capital do Estado de Santa Catarina”, e dá outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.228, de 26 de março de 2014, a qual “Autoriza o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Porto União, a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir mensal ou anualmente com a UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina, com sede na capital do Estado de Santa Catarina”.

 

Art. 2º Com a revogação da Lei nº 4.228, de 26 de março de 2014, cessam as contribuições mensais para a UVESC, conforme previsão do artigo 3º da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 13 de abril de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 ANIZIO DE SOUZA                                               PAULO RUBENS BUCH

                   Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração e Esporte