Lei Ordinária 4388/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 18/04/2016
EMENTA
- Revoga a Lei nº 4.228, de 26 de março de 2014, a qual “Autoriza o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Porto União, a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir mensal ou anualmente com a UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina, com sede na capital do Estado de Santa Catarina”, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.388, de 13 de abril de 2016.
Revoga a Lei nº 4.228, de 26 de março de 2014, a qual “Autoriza o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Porto União, a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir mensal ou anualmente com a UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina, com sede na capital do Estado de Santa Catarina”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.228, de 26 de março de 2014, a qual “Autoriza o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Porto União, a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir mensal ou anualmente com a UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina, com sede na capital do Estado de Santa Catarina”.
Art. 2º Com a revogação da Lei nº 4.228, de 26 de março de 2014, cessam as contribuições mensais para a UVESC, conforme previsão do artigo 3º da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de abril de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte