Lei Ordinária 4394/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/06/2016
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira para a Prestação de Serviços Médicos Especializados de Sobreaviso, com o Hospital de Caridade São Braz de Porto União – SC.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.394, de 25 de maio de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira para a Prestação de Serviços Médicos Especializados de Sobreaviso, com o Hospital de Caridade São Braz de Porto União – SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira para a Prestação de Serviços Médicos de Sobreaviso pelos médicos que fazem parte do corpo clínico do Hospital de Caridade São Braz, nas especialidades de pediatria, obstetrícia, clínica médica, cirurgia geral, ortopedia e anestesia, dentre outras.
Art. 2º O valor a ser repassado mensalmente pelo Município será de até R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para atendimento, observação e procedimentos clínicos de urgência e emergência.
Art. 3º A escala dos médicos poderá ser feita de comum acordo entre o corpo clínico, ressalvado ao Município e aos usuários a disponibilização mensal escala de sobreaviso.
Art. 4º Os serviços de sobreaviso deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme escala, independente de finais de semana e feriados, sendo assegurado à disponibilidade mínima de um médico generalista para atendimento de urgência e emergência.
Art. 5º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2106 – Média e Alta Complexidade Saúde |
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MODALIDADE |
3350 – 103 – Transferências a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos |
182 |
436.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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436.000,00 |
Art. 6º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2106 – Média e Alta Complexidade Saúde |
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MODALIDADE |
3390 – 103 – Aplicações Diretas |
183 |
436.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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436.000,00 |
Art. 7º O período de vigência do Convênio será de 08 (oito) meses, com efeitos contados de 1º de maio de 2016.
Art. 8º O hospital conveniado encaminhará mensalmente a relação dos pacientes atendidos, incluindo os procedimentos e a assinatura dos responsáveis.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 25 de maio de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte