Lei Ordinária 4394/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/06/2016

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira para a Prestação de Serviços Médicos Especializados de Sobreaviso, com o Hospital de Caridade São Braz de Porto União – SC.

Integra da Norma

LEI Nº 4.394, de 25 de maio de 2016.

           

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira para a Prestação de Serviços Médicos Especializados de Sobreaviso, com o Hospital de Caridade São Braz de Porto União – SC.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira para a Prestação de Serviços Médicos de Sobreaviso pelos médicos que fazem parte do corpo clínico do Hospital de Caridade São Braz, nas especialidades de pediatria, obstetrícia, clínica médica, cirurgia geral, ortopedia e anestesia, dentre outras.

 

Art. 2º O valor a ser repassado mensalmente pelo Município será de até R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para atendimento, observação e procedimentos clínicos de urgência e emergência.

 

Art. 3º A escala dos médicos poderá ser feita de comum acordo entre o corpo clínico, ressalvado ao Município e aos usuários a disponibilização mensal escala de sobreaviso.

 

Art. 4º Os serviços de sobreaviso deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme escala, independente de finais de semana e feriados, sendo assegurado à disponibilidade mínima de um médico generalista para atendimento de urgência e emergência.

 

Art. 5º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:  

ORGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3350 – 103 – Transferências a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos

182

436.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

436.000,00

 

Art. 6º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 103 – Aplicações Diretas

183

436.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

436.000,00

 

 

 

Art. 7º O período de vigência do Convênio será de 08 (oito) meses, com efeitos contados de 1º de maio de 2016.

 

Art. 8º O hospital conveniado encaminhará mensalmente a relação dos pacientes atendidos, incluindo os procedimentos e a assinatura dos responsáveis.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Porto União (SC), 25 de maio de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                                 PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte