Lei Ordinária 4344/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/07/2015

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Porto União – SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.344, de 08 de julho de 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Porto União – SC, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Porto União – SC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de finalidade social e filantrópica, de duração indeterminada, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.975, de 23 de junho de 2004, inscrita no CNPJ sob o nº 06.012.534/0001-14, com sede na Rua Frei Rogério, nº 579, Centro, Porto União – SC.

 

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Porto União – SC, recursos financeiros no valor total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.000,00 (Um mil reais), a contar da data de sua assinatura, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

                  

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0200    PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE                             0210    ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 

ATIVIDADE                         2033    Encargos gerais da Administração

DOTAÇÃO                  3350 – 100    Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos        

 

                   Art. 4º A Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Porto União – SC, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31 da Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 08 de julho de 2015.

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                              PAULO RUBENS BUCH             

   Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte