Lei Ordinária 4328/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/06/2015
EMENTA
- Dispõe sobre o “Reajuste Salarial” dos Profissionais do Magistério.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.328, de 02 de junho de 2015.
Dispõe sobre o “Reajuste Salarial” dos Profissionais do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder “Reajuste Salarial”, num percentual de 4,81% (quatro vírgula oitenta e um por cento) para todos os profissionais contemplados no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
Art. 2º O “Reajuste Salarial” será concedido a todos os profissionais do Magistério deste Município, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo RPPS, amparados pela paridade constitucional.
Art. 3º O montante de 4,81% (quatro vírgula oitenta e um por cento), previsto no Artigo 1º desta Lei, serão pagos aplicando–se taxa simples para o cálculo, nos percentuais abaixo discriminados, com as seguintes vigências:
I- 1,60% (um vírgula sessenta por cento) a partir de 1º de junho de 2015;
II- 1,60% (um vírgula sessenta por cento) a partir de 1º de julho de 2015;
III- 1,61% (um vírgula sessenta e um por cento) a partir de 1º de agosto de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015.
Porto União (SC), 02 de junho de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
BENTO TRINDADE JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação