Lei Ordinária 4309/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/04/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração dos anexos II e III da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 4.132, de 02 de maio de 2013, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI 4.309, de 24 de março de 2015.

 

 

Dispõe sobre a alteração dos anexos II e III da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 4.132, de 02 de maio de 2013, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“ANEXO II

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

 

 

I – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO (GA)

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo

Carga Horária

Vagas

Classe inicial

Classe final

Agente de Serviços Públicos Nível 01

40

130

01

08

Agente de Serviços Públicos Nível 02

40

120

01

08

Motorista de Veículos Pesados

40

25

03

10

 

II – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (GO)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo

Carga Horária

Vagas

Classe inicial

Classe final

Auxiliar Administrativo

40

20

02

08

Auxiliar Esportivo

40

01

01

07

Carpinteiro

40

03

02

08

Marceneiro

40

02

02

08

Mecânico de Veículos Leves

40

02

03

09

Mecânico de Veículos Pesados

40

04

03

09

Operador de Máquinas Pesadas

40

23

04

10

Pedreiro

40

12

02

08

 

 

III – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GAD)

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Capacitação para exercício do cargo (se for o caso)

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo

Carga Horária

Vagas

Classe inicial

Classe final

Auxiliar de Cirurgião Dentista

40

10

04

09

Motorista de Veículos Leves

40

18

03

08

Telefonista/Recepcionista

30

03

03

08

 

IV – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO (GTA)

Escolaridade: Ensino Médio Completo ou Técnico (conforme o cargo)

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo

Carga Horária

Vagas

Classe Inicial

Classe Final

Agente Municipal de Trânsito

40

20

07

12

Agente Administrativo

40

30

07

12

Auxiliar de Enfermagem

40

50

06

11

Desenhista

40

03

06

11

Fiscal de Tributos

40

06

07

12

Fiscal de Obras e Posturas

40

01

07

12

Técnico em Agropecuária

40

04

07

12

Técnico em Contabilidade

40

02

07

12

Técnico em Prótese Dentária

40

01

07

12

Técnico em Higiene Dental

40

04

07

12

Técnico em Informática

40

04

07

12

Técnico em Segurança do Trabalho

40

02

07

12

Técnico em Agrimensura

40

01

07

12

Técnico Florestal

40

01

07

12

 

 

 

V – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, Registro no Conselho de Classe, se for o caso.      

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo

Carga Horária

Vagas

Classe  Inicial

Classe Final

Advogado

40

04

11

15

Arquiteto

40

02

11

15

Assistente Social

30

19

11

15

Analista de Controle Interno

40

01

11

15

Auditor Fiscal

40

01

11

15

Biólogo

40

01

11

15

Cirurgião Dentista

10

16

11

15

Contador

40

02

11

15

Enfermeiro

40

10

11

15

Engenheiro Agrônomo

40

01

11

15

Engenheiro Ambiental

40

01

11

15

Engenheiro Florestal

40

01

11

15

Engenheiro Civil

40

03

11

15

Farmacêutico

40

03

11

15

Fisioterapeuta

30

04

11

15

Fonoaudiólogo

40

02

11

15

Médico (todas as especialidades)

05

32

11

15

Médico Auditor

05

01

11

15

Médico Plantonista

20

11

15

Médico Veterinário

40

02

11

15

Nutricionista

40

02

11

15

Psicólogo

40

09

11

15

Psicólogo com Especialização em Saúde Mental

40

01

11

15

Sanitarista

40

01

11

15

Profissional de Saúde com Especialização em Medicina Complementar/Alternativa – MS

20

02

11

15

Terapeuta Ocupacional

40

02

11

15

 

 

 

 

ANEXO III

 

VI – GRUPO OCUPACIONAL ISOLADO EM EXTINÇÃO (GIE)

 

Escolaridade mínima:

01 –  Ensino Superior Completo

02 –  Ensino Médio Completo

03 –   Ensino Fundamental Completo

04 –   Ensino Fundamental Incompleto

 

Cargo

Carga Horária

Escolar.

Vagas

Classe  Inicial

Classe Final

Agente Comunitário de Saúde

40

02

03

01

06

Agente Educacional

40

02

02

07

12

Administrador de Cemitério

40

03

01

01

07

Atendente Infantil

40

02

01

01

06

Agente Social

40

02

01

01

06

Auxiliar de Biblioteca

40

02

01

01

06

Auxiliar de Contabilidade

40

02

01

04

09

Auxiliar de Serviço Social

40

02

02

02

07

Auxiliar de Tesouraria

40

02

01

04

09

Borracheiro

40

04

01

01

08

Escriturário Datilógrafo

40

02

02

02

07

Guardião

40

04

01

01

08

Merendeira

40

04

03

01

08

Marroeiro

40

04

01

01

08

Operador de Perfuratriz

40

04

01

04

10

Técnico em Inseminação

40

03

01

01

07

Zelador

40

04

02

01

08

 

 Art. 2º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.132, de 02 de maio de 2013 e as demais disposições em contrário.

                   

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 24 de março de 2015.

 

         

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                           PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte