Lei Ordinária 4307/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/03/2015

EMENTA

  • Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.307, de 11 de março de 2015.

 

 

Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 “ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

I- GABINETE DO PREFEITO

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE 
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

                                           COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

 

I-         GABINETE DO PREFEITO

1.1-     Chefia de Gabinete

1.2-     Ouvidoria e Articulação Municipal

1.3 –     Assessoria Jurídica

1.4 –     Supervisoria de Defesa Civil

1.5 –     Supervisoria de Imprensa

1.6-     Consultoria de Apoio Jurídico

1.7-      Coordenadoria de Imprensa

1.8-     Assessoria de Gabinete

1.9-      Assessoria Administrativa do Setor Jurídico

1.10-   Assessoria de Informações

 

 

II-       SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 

2.1-           Supervisoria de Cultura

2.2-           Coordenadoria de Eventos Culturais

2.3-           Coordenadoria de Cultura e Turismo

2.4-           Assessoria Cultural

 

 

III-      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1-     Coordenadoria de Desenvolvimento Social

3.2 –     Coordenadoria de Programas Sociais

3.3 –     Assessoria de Desenvolvimento Social

 

 

IV-      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

4.1-     Chefia de Recursos Humanos

4.2 –     Diretoria de Esportes

4.3-     Diretoria de Compras e Licitações

4.4-     Coordenadoria de Compras

4.5-     Coordenadoria de Licitações

4.6-                 Coordenadoria de Esportes

4.7-     Coordenadoria de Controle de Frotas

4.8-     Coordenadoria do Posto do Sine

4.9-     Assessoria Esportiva

4.10-   Assessoria de Apoio Técnico

 

           

V-        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

5.1 –     Gerência de Contratos e Convênios

5.2-     Diretoria Geral do DEMUTRAN/PU

5.3 –     Supervisoria de Topografia

5.4-      Supervisoria de Planejamento

5.5 –     Assessoria da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração

 

 

VI-      SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

6.1-     Contadoria Geral do Município           

6.2-      Diretoria de Arrecadação e Fiscalização

6.3-     Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário

6.4-     Coordenadoria de Tributação

6.5-      Coordenadoria de Fiscalização

6.6-     Coordenadoria de Pagadoria

6.7-     Assessoria Financeira

6.8-      Assessoria de Tributação

 

 

 

VII-     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.1-     Supervisoria de Projetos Educacionais

7.2-     Coordenadoria Itinerante para o Ensino Fundamental da Educação

7.3-     Coordenadoria de Manutenção da Educação

7.4-     Coordenadoria de Contabilidade da Educação

7.5-     Assessoria Pedagógica da Educação

7.6-     Assessoria de Manutenção de Serviços da Educação

 

 

VIII-   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1-     Superintendência Técnico de Saúde

8.2-     Diretoria de Compras e Licitações da Saúde

8.3-     Diretoria de Planejamento da Saúde

8.4-      Supervisoria de Apoio Matricial da Saúde Mental

8.5-     Coordenadoria de Vigilância Sanitária

8.6-     Coordenadoria Administrativo e Financeiro da Saúde

8.7-     Coordenadoria Contábil da Saúde

8.8-     Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde

8.9-     Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde

8.10-    Coordenadoria de Radiologia

8.11 –   Coordenadoria de Pagadoria da Saúde

8.12     Assessoria de Manutenção de Programas Institucionais da Saúde

8.13-    Assessoria de Apoio Técnico da Saúde

8.14-   Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde

8.15-    Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde

 

 

IX-   SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

9.1-    Superintendência da Manutenção de Pontes, Galerias e Obras Públicas 

9.2-    Diretoria de Obras e Serviços Públicos

9.3-    Diretoria de Obras do Interior

9.4-    Encarregadoria Geral de Mecânica e Manutenção  Leves e Pesadas

9.5 –   Supervisoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos

9.6-    Supervisoria  de  Sinalização Viária

9.7-    Supervisoria de Funilaria e Pintura

9.8-    Supervisoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica

9.9-     Supervisoria de Iluminação Pública

9.10-   Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó

9.11 –  Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra

9.12-   Coordenadoria de Obras do Interior

9.13-   Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve

9.14-   Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada

9.15-   Coordenadoria de Manutenção Elétrica 

9.16-   Coordenadoria de Serviços Públicos

9.17-   Chefia da Manutenção do Pátio de Obras

9.18-  Chefia da Manutenção de Logradouros Municipais

9.19-  Assessoria de Obras e Serviços Públicos

9.20-  Assessoria de Britagem

 

 

X-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE

10.1-  Chefia de Divisão de Meio Ambiente e Florestas

10.2-  Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

 

                       

XI-     SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.1 – Diretoria de Qualidade e Defesa Agropecuária

11.2 – Assessoria de Agricultura

 

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

A- NOMENCLATURA DO CARGO

B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

C- NÚMERO DE VAGAS 

D- SÍMBOLO

E- VENCIMENTO

 

A

B

C

D

E

Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Florestas

X

01

CD

CC1

Assessor Jurídico

I

02

AJ

CC2

Contador Geral do Município

VI

01

CG

CC3

Chefe de Gabinete

I

01

CH

CC4

Chefe de Recursos Humanos

IV

01

CH

CC4

Gerente de Contratos e Convênios

V

01

GC

CC5

Superintendente Técnico de Saúde

VIII

01

SI

CC5

Superintendente de Manutenção de Pontes, Galerias e Obras Públicas

IX

01

SI

CC5

Ouvidor e Articulador Municipal

I

01

OP

CC5

Diretor de Obras e Serviços Públicos

IX

01

DI

CC6

Diretor de Obras do Interior

IX

01

DI

CC6

Diretor de Planejamento da Saúde

VIII

01

DI

CC6

Diretor de Compras e Licitações da Saúde

VIII

01

DI

CC6

Diretor Geral do DEMUTRAN/PU

V

01

DI

CC6

Diretor de Arrecadação e Fiscalização

VI

01

DI

CC6

Diretor de Esportes

IV

01

DI

CC6

Diretor de Compras e Licitações

IV

01

DI

CC6

Diretor de Qualidade e Defesa Agropecuária

XI

01

DI

CC6

Encarregado Geral de Mecânica e Manutenção Leves e Pesadas

IX

01

EN

CC7

Consultor de Apoio Jurídico     

I

01

CJ

CC8

Supervisor de Imprensa

I

01

SU

CC8

Supervisor de Cultura

II

01

SU

CC8

Supervisor de Iluminação Pública

IX

01

SU

CC8

Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra

IX

01

SU

CC8

Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó

IX

01

SU

CC8

Supervisor de Projetos Educacionais

VII

01

SU

CC8

Supervisor de Funilaria e Pintura

IX

01

SU

CC8

Supervisor de Equipe de Pavimentação Asfáltica

IX

01

SU

CC8

Supervisor de Sinalização Viária

IX

01

SU

CC8

Supervisor Administrativo de Obras e Serviços Públicos

IX

01

SU

CC8

Supervisor de Planejamento

V

01

SU

CC8

Supervisor de Topografia

V

01

SU

CC8

Supervisor de Defesa Civil

I

01

SU

CC8

Supervisor de Apoio Matricial da Saúde Mental

VIII

01

SU

CC8

Coordenador de Controle de Frotas

IV

01

CO

CC9

Coordenador de Desenvolvimento Social

III

01

CO

CC9

Coordenador de Programas Sociais     

III

01

CO

CC9

Coordenador Administrativo e Financeiro da Saúde

VIII

01

CO

CC9

Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário

VI

01

CO

CC9

Coordenador de Fiscalização

VI

01

CO

CC9

Coordenador de Imprensa

I

01

CO

CC9

Coordenador de Eventos Culturais

II

01

CO

CC9

Coordenador de Cultura e Turismo

II

01

CO

CC9

Coordenador de Tributação

VI

01

CO

CC9

Coordenador de Esportes

IV

01

CO

CC9

Coordenador de Compras

IV

01

CO

CC9

Coordenador de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

X

01

CO

CC9

Coordenador de Licitações

IV

01

CO

CC9

Coordenador de Obras do Interior

IX

01

CO

CC9

Coordenador de Manutenção Elétrica

IX

01

CO

CC9

Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve 

IX

01

CO

CC9

Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada

IX

01

CO

CC9

Coordenador de Radiologia

VIII

01

CO

CC9

Coordenador de Serviços Públicos

IX

01

CO

CC9

Coordenador de Vigilância Sanitária

VIII

01

CO

CC9

Coordenador de Pagadoria

VI

01

CO

CC9

Coordenador do Posto do Sine

IV

01

CO

CC9

Coordenador Contábil da Saúde

VIII

01

CO

CC9

Coordenador de Pagadoria da Saúde

VIII

01

CO

CC9

Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde

VIII

01

CO

CC9

Coordenador de Programas Institucionais da Saúde

VIII

03

CO

CC9

Coordenador Itinerante para o Ensino Fundamental da Educação

VII

01

CO

CC9

Coordenador Contábil da Educação

VII

01

CO

CC9

Coordenador de Manutenção da Educação

VII

01

CO

CC9

Chefe da Manutenção do Pátio de Obras

IX

01

CM

CC10

Chefe da Manutenção de Logradouros Municipais 

IX

01

CM

CC10

Assessor de Manutenção de Serviços da Educação

VII

01

AS

CC10

Assessor de Manutenção de Programas Institucionais da Saúde

VIII

02

AS

CC10

Assessor da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração

V

01

AS

CC11

Assessor de Britagem

IX

01

AS

CC11

Assessor de Obras e Serviços Públicos

IX

03

AS

CC11

Assessor de Desenvolvimento Social

III

02

AS

CC11

Assessor de Tributação

VI

01

AS

CC11

Assessor Esportivo

IV

01

AS

CC11

Assessor Financeiro

VI

01

AS

CC11

Assessor de Gabinete

I

01

AS

CC11

Assessor de Agricultura

XI

01

AS

CC11

Assessor Cultural

II

01

AS

CC11

Assessor Administrativo do Setor Jurídico

I

01

AS

CC11

Assessor de Informações

I

03

AS

CC11

Assessor Administrativo de Unidade de Saúde

VIII

04

AS

CC11

Assessor de Apoio de Serviços da Saúde

VIII

01

AS

CC11

Assessor Pedagógico da Educação

VII

01

AS

CC11

Assessor de Apoio Técnico

IV

03

AT

CC12

Assessor de Apoio Técnico da Saúde

VIII

04

AT

CC12

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO VALOR – R$ 
CC-1 6.757,16
CC-2 5.800,00
CC-3 5.080,52
CC-4 4.581,27
CC-5 4.212,46
CC-6 3.055,90
CC-7 2.800,00
CC-8 2.293,49
CC-9 1.772,19
CC-10 1.259,84
CC-11 1.106,45
CC-12    834,12

 

 

 

 

 

ANEXO III

                                                         AGENTES POLÍTICOS

 

 

 

A – NOMENCLATURA DO CARGO
B – NÚMERO DE VAGAS 

C – SÍMBOLO

A

B

C

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

01

DS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

01

DS

Secretário Municipal de Administração e Esporte

01

DS

Secretário Municipal de Planejamento

01

DS

Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade

01

DS

Secretário Municipal de Educação

01

DS

Secretário Municipal de Saúde

01

DS

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

01

DS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

01

DS

Secretário Municipal de Agricultura

01

DS

                  

                     Art. 2º O Gerente de Contratos e Convênios e o Supervisor de Planejamento terão atribuições de Responsáveis pela Anotação Técnica – ART, junto ao órgão fiscalizador do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo – CAU, razão pela qual tal cargo deverá ser preenchido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente inscrito no órgão de classe.   

           

 Art. 3º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.240, de 05 de maio de 2014, e as demais disposições em contrário.

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 11 de março de 2015.

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                             PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte