Lei Ordinária 4298/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/01/2015
EMENTA
- Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.298, de 12 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2014 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que será de acordo com o fixado após a data de 31 de dezembro de 2014, pelo Governo Federal.
Art. 2º A “Revisão Geral Anual” será concedida aos Vereadores e a todos os servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Porto União (SC), 12 de janeiro de 2015.
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração e Esporte