Lei Ordinária 4294/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/12/2014

EMENTA

  • Altera o vencimento do Agente Comunitário de Saúde, constante na Tabela de Vencimentos, constante do Anexo I do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.294, de 29 de dezembro de 2014.

 

 

 

Altera o vencimento do Agente Comunitário de Saúde, constante na Tabela de Vencimentos, constante do Anexo I do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder “Reajuste Salarial” de 38,7% (trinta e oito vírgula sete por cento), de forma a alcançar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, instituído pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. 

Parágrafo único.  O montante previsto no caput deste artigo será pago aplicando-se taxa simples para o cálculo, nos percentuais abaixo discriminados, com as seguintes vigências:

I-                     9,67% (Nove vírgula sessenta e sete por cento) a partir de 1º de outubro de 2014;

II-                  9,67% (Nove vírgula sessenta e sete por cento) a partir de 1º de novembro de 2014;

III-   9,67% (Nove vírgula sessenta e sete por cento) a partir de 1º de dezembro de 2014;

IV-   9,69% (Nove vírgula sessenta e nove noventa por cento) a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 29 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              ANIZIO DE SOUZA                                                  PAULO RUBENS BUCH

                Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte