Lei Ordinária 4295/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/12/2014

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a atualizar os valores referentes à Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2015, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.295, de 29 de dezembro de 2014.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a atualizar os valores referentes à Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2015, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração dos valores da Taxa de Coleta de Lixo, devida pelos usuários residentes no Município, a vigorar a partir de noventa dias da publicação da presente Lei, nos termos do que dispõe a Art. 150, Inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal de 1988.

 

                    Parágrafo único. A Taxa de Coleta de Lixo foi instituída através da Lei Complementar nº 005/99 – Código Tributário Municipal – Art. 171, com valores fixados pela Lei Municipal nº 4.212, de 20 de dezembro de 2013, calculadas e lançadas com base no custo do serviço, proporcionalmente ao número de coletas semanais, de acordo com a seguinte tabela:

 

                   Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização com a correção baseada nos estudos técnicos anexos a esta Lei (atualização de custos) para atender a prestação dos serviços, conforme a seguir:

 

Nº ECONOMIAS

VALOR TAXA

TOTAL / MÊS

CLASSE A (3x)

7534

R$ 11,96

R$ 90.106,64

CLASSE B (6x)

1821

R$ 23,92

R$ 43.558,32

CLASSE C (SOCIAL)

194

R$ 5,98

R$ 1.160,12

TOTAL

9549

 

R$ 134.825,08

 

 

 TOTAL ANUAL =

R$ 1.617.900,96

 

                 Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

                 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                  Porto União (SC), 29 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

           ANIZIO DE SOUZA                                                   PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte
 
 
         

                                                           RICARDO DRAGONI

                                                  Secretário Municipal de Finanças

                                                                e Contabilidade