Lei Ordinária 4291/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/12/2016

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2015.

Integra da Norma

LEI Nº 4.291, de 04 de dezembro de 2014.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 87.804.600,00 (Oitenta e sete milhões, oitocentos e quatro mil e seiscentos reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:

1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO

1.1 – Receitas Correntes

 

77.227.800,00

1.1.1 – Receita Tributária

9.658.000,00

 

1.1.2 – Receita Patrimonial

9.020.000,00

 

1.1.3 – Receita de Contribuições

4.070.000,00

 

1.1.4 – Receita de Serviços

              13.200,00

 

1.1.5 – Transferências Correntes

51.936.600,00

 

1.1.6 – Outras Receitas Correntes

2.530.000,00

 

1.2 – Receitas de Capital

 

13.850.400,00

1.2.1 – Operações de Crédito

3.000.000,00

 

1.2.2 – Alienação de Bens

110.000,00

 

1.2.3 – Transferências de Capital

10.740.400,00

 

     1.3 – Receitas Intraorçamentárias

 

2.802.800,00

1.3.1 – Receitas Intraorçamentárias Correntes

2.640.000,00

 

1.3.2 – Receitas Intraorçamentárias de Capital

162.800,00

 

Total de Receita Administrativa Direta e Indireta

 

87.804.600,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

2.640.000,00     

 

2 – Poder Executivo                                                                                                       

2.01 – Governo Municipal

1.100.000,00

2.02 – Secretaria Municipal de Planejamento

418.000,00

2.03 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte

3.025.000,00

2.04 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade

787.600,00

2.05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social                 

3.623.400,00

2.06 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos  

22.244.500,00

2.07 – Secretaria Municipal de Agricultura

880.000,00

2.08 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

382.800,00

2.09 – Encargos Gerais do Município

3.803.800,00

2.10 ­- Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente

303.600,00

2.11 – Dívida Fundada Interna

1.067.000,00

2.12 – Reserva de Contingência

220.000,00

Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo

37.855.700,00

TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO

40.495.700,00

 

Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:

2 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Órgãos Adm. Indireta

 

DESPESA

 

 

2.1 – Fundo Municipal de Saúde

Despesa Orçamentária

 

 

14.390.200,00

Subtotal

 

 

14.390.200,00

 

2.2 – Fundação Municipal de Cultura

Despesa Orçamentária

 

 

242.000,00

Subtotal

 

 

242.000,00

 

2.3 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Despesa Orçamentária

 

 

38.500,00

Subtotal

 

 

38.500,00

 

 

 

2.4 – Fundo Municipal de Assistência Social

Despesa Orçamentária

 

 

822.800,00

Subtotal

 

 

822.800,00

 

 

 

2.5 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS

Despesa Orçamentária                     

 

 

11.239.800,00

Subtotal                                      

 

 

11.239.800,00

 

 

 

2.6 – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U.-AMASPU

Despesa Orçamentária                    

 

 

2.640.000,00

Subtotal

 

 

2.640.000,00

 

 

 

2.7 – Fundo Municipal Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM

Despesa Orçamentária                    

 

 

484.000,00

Subtotal

                              

 

          484.000,00

 

2.8 – Fundo Municipal de Educação

Despesa Orçamentária                                                                                              17.451.600,00   

Subtotal

 

 

17.451.600,00

 

 

 

 

TOTAL DESPESA ADM. INDIRETA

 

 

47.308.900,00

 

 

 

 

TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

87.804.600,00

           

 

Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:

I-             abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da  Lei nº 4262/14, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4320/64;

II-          proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;

III-       realizar operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de  reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;

IV-       instituir através de Decretos os orçamentos da Administração  Indireta e Fundos, por modalidade;

V-          promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;

VI-       transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e

VII-    firmar convênios com outros entes da Federação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 04 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

                  ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH

                    Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade