Lei Ordinária 4293/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014

EMENTA

  • Aprova o Plano Municipal para a Infância e Adolescência do Município de Porto União – SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.293, de 22 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

Aprova o Plano Municipal para a Infância e Adolescência do Município de Porto União – SC, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal para a Infância e Adolescência do Município de Porto União – SC, nos termos da Resolução Nº 006, de 08 de dezembro de 2014, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Porto União – SC, com vigência de 2014 a 2023, na forma do anexo, de conformidade com o Guia para Ação passo a Passo para o Plano, da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  

 

 

                    Porto União (SC), 22 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ANIZIO DE SOUZA                                                PAULO RUBENS BUCH
              Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração e Esporte