Lei Ordinária 4278/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 27/10/2014

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.278, de 22 de outubro de 2014.

 

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de caráter assistencial, regido por estatuto, declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.376, de 29 de novembro de 2007, inscrito no CNPJ sob o nº 77.125.862/0001-75, com sede e foro neste Município.

 

                        Art. 2º O Convênio tem por objetivo repassar ao Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, recursos financeiros no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), devidamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desembolsáveis em uma única parcela, a contar da data de sua assinatura, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

 

                        Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO

0500 – FUNDO MUNIC. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

 

 

UNIDADE

0501 – FUNDO MUNIC. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

 

 

ATIVIDADE

2041 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

 

MODALIDADE

3350 – 100 – Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

novo

10.500,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

10.500,00

 

                        Art. 4º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

0500 – FUNDO MUNIC. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

 

 

UNIDADE

0501 – FUNDO MUNIC. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

 

 

ATIVIDADE

2041 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

01

10.500,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

10.500,00

 

 

Art. 5º O Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.          

 

Art. 6º O período de vigência do Convênio será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 22 de outubro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                               PAULO RUBENS BUCH
   Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte