Lei Ordinária 4317/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.317, de 28 de abril de 2015.

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2076 – CISAMURC

 

 

MODALIDADE

3393 – 103 – Aplicações Diretas decorrente de Operações entre Órgãos

novo

60.000,00

MODALIDADE

3171 – 103 – Transferência a Consórcio

novo

125.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

185.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2066 – Manutenção da Atenção Básica

 

 

MODALIDADE

3190 – 103 – Aplicações Diretas

4

185.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

185.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 28 de abril de 2015.

 

         

 

 

 

           ANIZIO DE SOUZA                                                 PAULO RUBENS BUCH

           Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte 

 

             

 

 

         RICARDO DRAGONI                                                             JAIR GIRALDI                                                     Secretário Municipal de Finanças                                         Secretário Municipal de Saúde

             e Contabilidade