Lei Ordinária 4317/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.317, de 28 de abril de 2015.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2076 – CISAMURC |
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MODALIDADE |
3393 – 103 – Aplicações Diretas decorrente de Operações entre Órgãos |
novo |
60.000,00 |
MODALIDADE |
3171 – 103 – Transferência a Consórcio |
novo |
125.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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185.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2066 – Manutenção da Atenção Básica |
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MODALIDADE |
3190 – 103 – Aplicações Diretas |
4 |
185.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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185.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 28 de abril de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI JAIR GIRALDI Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Saúde
e Contabilidade