Lei Ordinária 4319/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu – ECOPEIXE, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.319, de 28 de abril de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu – ECOPEIXE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio com a Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu – ECOPEIXE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.352.224/0001-13, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.686, de 11 de outubro de 2001, com sede e foro no Município de Porto União – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu – ECOPEIXE, recursos financeiros no valor total de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE 0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ATIVIDADE 2022 Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura MODALIDADE 3350 – 100 Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu – ECOPEIXE obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 28 de abril de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte