Lei Ordinária 4319/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu – ECOPEIXE, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.319, de 28 de abril de 2015.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu – ECOPEIXE, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio com a Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu – ECOPEIXE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.352.224/0001-13, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.686, de 11 de outubro de 2001, com sede e foro no Município de Porto União – SC.

 

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu – ECOPEIXE, recursos financeiros no valor total de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0200   PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE                             0208   SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ATIVIDADE                          2022  Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura MODALIDADE            3350 – 100   Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 4º A Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu – ECOPEIXE obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 28 de abril de 2015.

 

 

 

 

 

 

              ANIZIO DE SOUZA                                                   PAULO RUBENS BUCH

                 Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte