Lei Ordinária 4325/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/06/2015
EMENTA
- Prorroga o prazo da concessão de Direito Real de Uso de área de terras outorgada à Empresa ESQUADRIAS DE MADEIRA MADENSE LTDA., e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.325, de 27 de maio de 2015.
Prorroga o prazo da concessão de Direito Real de Uso de área de terras outorgada à Empresa ESQUADRIAS DE MADEIRA MADENSE LTDA., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogadoo prazo da concessão de Direito Real de Uso de área de terras outorgada à Empresa ESQUADRIAS DE MADEIRA MADENSE LTDA., situada no Distrito Industrial de Porto União, através da Lei Municipal nº 3.338, de 19 de setembro de 2007, por igual período, contado a partir do término do prazo original concedido.
Art. 2º O bem público a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma fábrica de esquadrias de madeira, venezianas e peças de madeira para instalações industriais e comerciais, comércio varejista de madeira e seus artefatos, além da fabricação de casas pré-fabricadas de madeira, estruturas metálicas e pré-moldados de concreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da prorrogação do prazo da concessão de Direito Real de Uso ora autorizada, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de maio de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte