Lei Ordinária 4327/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/06/2015

EMENTA

  • Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.209, de 13 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.327, de 27 de maio de 2015.

           

 

 

 

Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.209, de 13 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.209, de 13 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O valor do Convênio será fixado até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais:

I-     R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, para realização de consultas médicas e prestação de serviços ambulatoriais em urgência e emergência, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2071.33.90.00.00.00.00.0454(20) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidades/Aplicações Diretas/MAC-Média e Alta Complexidades;

II-  R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o repasse de recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, recebidos pelo Convenente, para pagamento de procedimentos da Atenção Básica efetuados pelo Conveniado, de conformidade com os valores da Tabela SIA/SUS, sendo que estas despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 09.01.2066.33.90.00.00.00.00.0450(6) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção da Atenção Básica/Aplicações Diretas/PAB – Piso da Atenção Básica;

III- R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais, para auxílio na realização de cirurgias eletivas triadas e aprovadas pelo Convenente, de conformidade com as quantidades e valores descritos na Tabela III- Cirurgias Eletivas, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2066.33.90.103(43) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção da Atenção Básica/Aplicações Diretas/15% da Transferência de Impostos e/ou – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidades/Aplicações Diretas/MAC-Média e Alta Complexidades, por conta da Dotação Orçamentária 09.01.2071.33.90.454(20).

 

Parágrafo único. Caso o valor previsto não seja utilizado integralmente para o fim de auxílio à realização de cirurgias eletivas, o saldo correspondente poderá ser utilizado para pagamento de serviços médico-hospitalares de urgência e emergência.

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.209, de 13 de dezembro de 2013, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Porto União (SC), 27 de maio de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                                  PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                      

 

 

 

 

                       

                                                       JAIR GIRALDI

                                           Secretário Municipal de Saúde