Lei Ordinária 4337/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/07/2015

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar com a Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos” – COOPESA com a interveniência do CEDUP-VIDAL RAMOS, Termo de Convênio que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.337, de 30 de junho de 2015.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar com a Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos” – COOPESA com a interveniência do CEDUP-VIDAL RAMOS, Termo de Convênio que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos” – COOPESA com a interveniência do CEDUP-VIDAL RAMOS, Termo de Convênio objetivando a mútua colaboração financeira, didática e tecnológica, com a finalidade de estimular e desenvolver o ensino médio profissionalizante na área de agropecuária.

 

Art. 2º O Município contribuirá com o valor de R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais), referente ao exercício financeiro de 2015, dividido em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.437,50 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a partir da data de sua assinatura, para o custeio de 50% (cinquenta por cento) de 11 (onze) bolsas de estudo, que beneficiarão 11 (onze) alunos matriculados no Curso Técnico em Agropecuária, encaminhados pelo Município.

 

§ 1º Os alunos beneficiários das bolsas de estudo deverão residir no interior do Município de Porto União ou, se residirem na área urbana, ser filhos de produtores rurais do Município, ou ainda, filhos de funcionários da Municipalidade.

 

§ 2º O critério de cessão deverá seguir o estabelecido no § 1º do caput, até o limite máximo de 11 (onze) bolsas de estudo anuais.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                       0200   – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE                   0208   – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ATIVIDADE               2022   – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura MODALIDADE  3350 – 100   – Transf.  a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º A Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos”- COOPESA, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do primeiro pagamento, mediante apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos.

 

            Art. 5ºO período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), ­­30 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                      PAULO RUBENS BUCH

  Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte