Lei Ordinária 4346/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/07/2015
EMENTA
- Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.270, de 27 de agosto de 2014, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.346, de 08 de julho de 2015.
Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.270, de 27 de agosto de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.270, de 27 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a assegurar o valor de até 1 ½(um salário mínimo e meio) mensais para cada médico em atividade no Município, para cobrir as despesas pessoais, quando tratar-se de imóvel físico custeado pelo Município, conforme previsto no Artigo 1º da presente Lei.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.270, de 27 de agosto de 2014, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de julho de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
JAIR GIRALDI
Secretário Municipal de Saúde