Lei Ordinária 4395/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/06/2016
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.395, de 08 de junho de 2016.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, à dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 17.466,00 (Dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2063 – CIGA – Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal |
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MODALIDADE |
3393 – 3100 – Aplicações Diretas Decorrente de Operações entre Órgãos |
novo |
16.650,00 |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2114 – CODEPLAN – Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte |
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MODALIDADE |
3371 – 3100 – Aplicações Diretas Decorrente de Operações entre Órgãos |
novo |
816,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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17.466,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, na Fonte 100.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de junho de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade