Lei Ordinária 4398/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/06/2016
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.398, de 08 de junho de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e repassar à Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, a título de cooperação técnica e financeira, no decorrer do exercício de 2016, a contar da data de sua assinatura, o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), divididos em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º O objeto do convênio é o repasse de recursos financeiros à mencionada Associação, para operacionalização e manutenção das seguintes entidades: ACIPU – Desenvolvimento do Projeto Empreender, SINE, JUCESC e SEBRAE, na busca de geração de emprego e renda.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração MODALIDADE 3350 – 100 Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2016, contados da data de sua assinatura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de junho de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte