Lei Ordinária 4401/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 27/06/2016
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar com a Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos” – COOPESA com a interveniência do CEDUP-VIDAL RAMOS, Termo de Convênio que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.401, de 22 de junho de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar com a Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos” – COOPESA com a interveniência do CEDUP-VIDAL RAMOS, Termo de Convênio que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos” – COOPESA com a interveniência do CEDUP-VIDAL RAMOS, Termo de Convênio objetivando a mútua colaboração financeira, didática e tecnológica, com a finalidade de estimular e desenvolver o ensino médio profissionalizante na área de agropecuária.
Art. 2º O Município contribuirá com o valor de R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais), referente ao exercício financeiro de 2016, dividido em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.437,50 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a partir da data de sua assinatura, para o custeio de 50% (cinquenta por cento) de 11 (onze) bolsas de estudo, que beneficiarão 11 (onze) alunos matriculados no Curso Técnico em Agropecuária, encaminhados pelo Município.
§ 1º Os alunos beneficiários das bolsas de estudo deverão residir no interior do Município de Porto União ou, se residirem na área urbana, ser filhos de produtores rurais do Município, ou ainda, filhos de funcionários da Municipalidade.
§ 2º O critério de cessão deverá seguir o estabelecido no § 1º do caput, até o limite máximo de 11 (onze) bolsas de estudo anuais.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE 0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ATIVIDADE 2022 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura MODALIDADE 3350 – 100 – Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Cooperativa-Escola dos Alunos do Colégio Agrícola “Vidal Ramos”- COOPESA, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do primeiro pagamento, mediante apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos.
Art. 5ºOperíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2016, contados da data de sua assinatura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 22 de junho de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte