Lei Ordinária 4406/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 30/06/2016

EMENTA

  • Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Porto União, para o mandato de 2017 – 2020, período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.406, de 29 de junho de 2016.

 

 

 

Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Porto União, para o mandato de 2017 – 2020, período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Porto União/SC, no efetivo exercício do mandato, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Porto União/SC, no mandato simultâneo ao do Prefeito Municipal, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, será o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do Prefeito, ou seja, R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme previsto no § 2º do art. 17 da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único. O Vice-Prefeito quando no exercício do cargo de Prefeito, perceberá o subsídio correspondente ao cargo em exercício.

 

Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), no período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, com direito à percepção do décimo terceiro subsídio, vedado qualquer outro acréscimo.

 

Art. 4º Fica assegurado ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais o direito a férias anuais de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer título quando não gozadas.

 

Art. 5º O subsídio será pago em parcela única e sobre ele poderá ser aplicada a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, aplicando-se o INPC, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.

 

Art. 6º Incidirá sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais os descontos previdenciários, imposto de renda e outros obrigatórios decorrentes da legislação federal, estadual e municipal.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

 

 

Porto União (SC), 29 de junho de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                              PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte