Lei Ordinária 4407/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/07/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.407, de 19 de julho de 2016.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Educação, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 211.000,00 (Duzentos e onze mil reais), conforme discriminação a seguir:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equipamentos Escolares

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

04

70.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2012 – Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

26

140.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria da Educação

 

 

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

51

1.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

211.000,00

 

 

                                Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1044 – Reforma Dependências Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

07

60.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria da Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

09

1.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias

10

50.000,00

MODALIDADE

3350 – 104 – Transferências a Instituições Privadas

12

30.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2078 – Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

45

50.000,00

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

46

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

211.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

             Porto União (SC), 19 de julho de 2016.

 

         

 

 

 

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH

              Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                          

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade