Lei Ordinária 4418/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 10/11/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar por anulação, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.418, de 09 de novembro de 2016.

 

Dispõe sobre crédito suplementar por anulação, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                           

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais):

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

1300 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2105 – Atenção Básica Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 103 – Aplicações Diretas

168

500.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade

 

 

MODALIDADE

3390 – 170 – Aplicações Diretas

184

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

550.000,00

 

                                Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

1300 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade

 

 

MODALIDADE

3190 – 169 – Aplicações Diretas

175

499.000,00

MODALIDADE

3390 – 169 – Aplicações Diretas

183

51.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

550.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Porto União (SC), 09 de novembro de 2016.

 

         

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH

             Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                          

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade