Lei Ordinária 4420/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/11/2016

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 4477/2017
REVOGA
Lei Ordinária 4477/2017

Integra da Norma

LEI Nº 4.420, de 09 de novembro de 2016.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado neste Município, do veículo com as seguintes características: 01 (um) veículo marca Mercedes Benz, 313 CDI, Modelo Sprinter, tipo Furgão, combustível óleo diesel, ano/modelo 2010/2011, cor vermelha, chassi nº 8AC903662BE041896, Placas MIO 5432, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do FUNREBOM.

 

Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se ao serviço de Auto Socorro de Urgência.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados de 30 de novembro 2016, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 30 de novembro de 2016, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 09 de novembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

                   ANIZIO DE SOUZA                                              PAULO RUBENS BUCH

  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte