Lei Ordinária 4423/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/11/2016
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir os prejuízos apurados em Processo Administrativo, causados a Luis Carlos Caneparo Passos, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.423, de 09 de novembro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir os prejuízos apurados em Processo Administrativo, causados a Luis Carlos Caneparo Passos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo extrajudicial para a indenização de danos materiais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor de Luis Carlos Caneparo Passos, respectivamente portador do RG nº. 3.409.963-4 e CPF nº 702.234.169-91, em consequência de danos ocasionados no imóvel de propriedade do mesmo, localizado na Rua Absalão Carneiro, nº 25, Centro, Porto União – SC, por ocasião de falha das galerias pluviais, conforme Processo Administrativo nº 2100/2014, cuja cópia integral passa a fazer parte desta Lei.
Parágrafo único. O valor indenizatório mencionado neste artigo abrange todos os danos causados no imóvel do indenizado, razão pela qual o mesmo deverá assinar recibo de plena quitação, na forma do exigido pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura, que realizará o pagamento em parcela única, conforme a disponibilidade de caixa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação constante do orçamento municipal, razão pela qual a sua realização não causará impacto financeiro orçamentário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto União (SC), 09 de novembro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte