Lei Ordinária 4429/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 02/12/2016
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os bens pertencentes ao Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, integrar o acervo patrimonial e assunção definitiva das atividades de proteção e acolhimento de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 4.429, de 30 de novembro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os bens pertencentes ao Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, integrar o acervo patrimonial e assunção definitiva das atividades de proteção e acolhimento de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação os bens pertencentes ao Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN (Sociedade de Amparo aos Necessitados), conforme abaixo especifica, devidamente deliberado em Assembleia Geral Extraordinária na data de 28 de agosto de 2015:
I- Imóvel urbano matriculado/transcrito sob o nº. 12.999 do Registro de Imóveis de Porto União, situado à Rua Coronel Belarmino nº 335, Centro, Cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina;
II- Imóvel urbano matriculado/transcrito sob o nº 9.308 do Registro de Imóveis de Porto União, situado no Bairro São Pedro, cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina;
III- Um veículo VW/Gol 1.0, ano 2011/2012, cor branca, placas MKP6329, RENAVAM nº413082130;
IV- Móveis integrantes da Sala de Assistência Social:
a) Um armário com cinco portas;
b) Uma mesa redonda para reuniões;
c) Três cadeiras fixas;
d) Duas cadeiras giratórias;
e) Uma mesa em “L”;
f) Um computador completo (CPU, teclado, monitor, mouse, caixas de som);
g) Uma impressora;
h) Um aparelho de telefone sem fio.
V- Móveis integrantes da Sala da Coordenação:
a) Um armário de duas portas;
b) Uma mesa em “L”;
c) Uma mesa redonda para reunião;
d) Um ventilador;
e) Quatro cadeiras fixas;
f) Uma cadeira giratória;
g) Uma impressora multifuncional;
h) Um computador completo (CPU, monitor, teclado, mouse, caixas de som);
i) Uma TV 29 polegadas.
VI- Móveis integrantes da Sala de Visitas:
a) Um sofá de três lugares;
b) Um sofá de dois lugares;
c) Dois sofás de um lugar;
d) Dois quadros grandes de paredes.
VII- Móveis integrantes do Refeitório:
a) Quatro mesas de quatro lugares com cadeiras em madeira;
b) Uma mesa infantil de doze lugares com cadeiras em madeira;
c) Um armário balcão com seis portas.
VIII- Móveis integrantes da Sala de Estudos:
a) Uma mesa de madeira com quatro cadeiras;
b) Uma mesa infantil com quatro cadeiras;
c) Um armário antigo de madeira com quatro portas de vidro;
d) Um armário aberto grande sem portas;
e) Dois CPUs;
f) Três teclados;
g) Três monitores;
h) Uma impressora;
i) Uma bancada para computador com quatro gavetas.
IX- Móveis integrantes da Sala de Vídeo e Música:
a) Um sofá de dois lugares;
b) Uma TV de 29 polegadas;
c) Aparelho de som 3 x 1;
d) Um aparelho de DVD;
e) Um armário-balcão de duas portas;
X- Móveis integrantes da Sala de Televisão:
a) Um sofá de três lugares;
b) Três sofás de dois lugares;
c) Uma televisão de 40 polegadas;
d) Um aparelho de DVD;
e) Um receptor de antena parabólica;
f) Uma antena parabólica;
g) Um aparelho de ar condicionado marca Carrier;
h) Uma estante grande em madeira com seis portas na parte inferior;
XI- Móveis integrantes do Berçário:
a) Três guarda roupas quatro portas;
b) Dois guarda roupas duas portas;
c) Três berços com colchão.
XII- Móveis integrantes da Cozinha:
a) Um fogão a gás industrial quatro bocas;
b) Um forno de micro-ondas;
c) Um forno elétrico;
d) Um purificador de água latina;
e) Um fogão a lenha;
f) Uma mesa em madeira com oito cadeiras;
g) Um aparelho de telefone.
XIII- Móveis integrantes da Despensa:
a) Um freezer Consul vertical;
b) Um freezer Consul horizontal;
c) Um refrigerador Electrolux duplex;
d) Panelas, formas;
e) Eletrodomésticos
XIV- Móveis integrantes da Lavanderia Interna:
a) Armários embutidos;
b) Uma secadora de roupas Electrolux Eco Turbo;
c) Um fraldário com banheira embutida de bebê;
XV- Móveis integrantes da Lavanderia Externa:
a) Uma máquina de lavar roupas;
b) Um tanque;
c) Um armário de duas portas;
XVI- Móveis integrantes da sala – Dormitórios:
a) Um sofá de três lugares;
b) Um sofá de dois lugares;
c) Um rack para TV;
d) Uma televisão 29 polegadas.
XVII- Móveis integrantes da Sala de Atendimento Psicológico;
a) Um sofá de dois lugares;
b) Uma mesa infantil com quatro cadeiras;
c) Uma casinha para atendimento terapêutico;
d) Jogos;
e) Brinquedos;
f) Películas;
g) Bonecos;
h) Peças de encaixar;
i) Um espelho grande;
j) Um armário de aço com quatro gavetas;
k) Um computador completo (CPU, monitor, teclado, mouse, caixas de som);
l) Uma impressora;
m) Uma cadeira giratória;
n) Um armário de duas portas;
- o) Um armário aberto com seis prateleiras;
p) Uma mesa de escritório pequena.
XVIII- Móveis dos Dormitórios:
a) Vinte camas de solteiro com colchão;
b) Dezesseis guarda roupas de solteiro;
c) Um guarda roupa de casal de cinco portas;
d) Três berços com colchão;
e) Uma cadeira giratória;
f) Cinco carrinhos de bebê;
g) Dois andadores;
h) Dezesseis cadeiras de estudo;
i) Sistema de monitoramento com 10 (dez) câmeras instaladas.
IX- Linha telefônica com o número (42) 3522 4883;
XX- Internet via rádio contratada com a empresa Perfect Provedor de Internet;
XXI- Vale Compras no valor de R$ 8.301,46 (oito mil, trezentos e um reais, quarenta e seis centavos) para serem utilizados junto ao Supermercados Jackiw Ltda;
XXII- Ventiladores, aquecedores, louças, talheres, brinquedos, roupas, mantimentos da despensa, material de higiene e de limpeza, material escolar alocados no depósito.
Parágrafo único. Todos os bens acima relacionados passam a integrar o acervo patrimonial do Município de Porto União.
Art. 2º O Município de Porto União ratifica através da presente lei os efeitos do Decreto Municipal nº 620/2014 convalidando todos os seus atos até a presente data.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de novembro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte