Lei Ordinária 4429/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 02/12/2016

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os bens pertencentes ao Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, integrar o acervo patrimonial e assunção definitiva das atividades de proteção e acolhimento de crianças e adolescentes, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.429, de 30 de novembro de 2016.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os bens pertencentes ao Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN, integrar o acervo patrimonial e assunção definitiva das atividades de proteção e acolhimento de crianças e adolescentes, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação os bens pertencentes ao Abrigo de Crianças e Adolescentes de Porto União – SAN (Sociedade de Amparo aos Necessitados), conforme abaixo especifica, devidamente deliberado em Assembleia Geral Extraordinária na data de 28 de agosto de 2015:

 

                   I- Imóvel urbano matriculado/transcrito sob o nº. 12.999 do Registro de Imóveis de Porto União, situado à Rua Coronel Belarmino nº 335, Centro, Cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina;

 

                   II- Imóvel urbano matriculado/transcrito sob o nº 9.308 do Registro de Imóveis de Porto União, situado no Bairro São Pedro, cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina;

 

                   III- Um veículo VW/Gol 1.0, ano 2011/2012, cor branca, placas MKP6329, RENAVAM nº413082130;

 

                   IV- Móveis integrantes da Sala de Assistência Social:

a)      Um armário com cinco portas;

b)      Uma mesa redonda para reuniões;

c)      Três cadeiras fixas;

d)      Duas cadeiras giratórias;

e)      Uma mesa em “L”;

f)       Um computador completo (CPU, teclado, monitor, mouse, caixas de som);

g)      Uma impressora;

h)      Um aparelho de telefone sem fio.

 

                   V- Móveis integrantes da Sala da Coordenação:

a)      Um armário de duas portas;

b)      Uma mesa em “L”;

c)      Uma mesa redonda para reunião;

d)      Um ventilador;

e)      Quatro cadeiras fixas;

f)       Uma cadeira giratória;

g)      Uma impressora multifuncional;

h)      Um computador completo (CPU, monitor, teclado, mouse, caixas de som);

i)       Uma TV 29 polegadas.

 

                   VI- Móveis integrantes da Sala de Visitas:

                   a) Um sofá de três lugares;

                   b) Um sofá de dois lugares;

                   c) Dois sofás de um lugar;

                   d) Dois quadros grandes de paredes.

 

                   VII- Móveis integrantes do Refeitório:

a)      Quatro mesas de quatro lugares com cadeiras em madeira;

b)      Uma mesa infantil de doze lugares com cadeiras em madeira;

c)      Um armário balcão com seis portas.

 

                   VIII- Móveis integrantes da Sala de Estudos:

a)      Uma mesa de madeira com quatro cadeiras;

b)      Uma mesa infantil com quatro cadeiras;

c)      Um armário antigo de madeira com quatro portas de vidro;

d)      Um armário aberto grande sem portas;

e)      Dois CPUs;

f)       Três teclados;

g)      Três monitores;

h)      Uma impressora;

i)       Uma bancada para computador com quatro gavetas.

 

                   IX- Móveis integrantes da Sala de Vídeo e Música:

a)      Um sofá de dois lugares;

b)      Uma TV de 29 polegadas;

c)      Aparelho de som 3 x 1;

d)      Um aparelho de DVD;

e)      Um armário-balcão de duas portas;

 

X- Móveis integrantes da Sala de Televisão:

a)      Um sofá de três lugares;

b)      Três sofás de dois lugares;

c)      Uma televisão de 40 polegadas;

d)      Um aparelho de DVD;

e)      Um receptor de antena parabólica;

f)       Uma antena parabólica;

g)      Um aparelho de ar condicionado marca Carrier;

h)      Uma estante grande em madeira com seis portas na parte inferior;

 

XI- Móveis integrantes do Berçário:

a)      Três guarda roupas quatro portas;

b)      Dois guarda roupas duas portas;

c)      Três berços com colchão.

 

XII- Móveis integrantes da Cozinha:

a)      Um fogão a gás industrial quatro bocas;

b)      Um forno de micro-ondas;

c)      Um forno elétrico;

d)      Um purificador de água latina;

e)      Um fogão a lenha;

f)       Uma mesa em madeira com oito cadeiras;

g)      Um aparelho de telefone.

 

XIII- Móveis integrantes da Despensa:

a)      Um freezer Consul vertical;

b)      Um freezer Consul horizontal;

c)      Um refrigerador Electrolux duplex;

d)      Panelas, formas;

e)      Eletrodomésticos

 

                   XIV- Móveis integrantes da Lavanderia Interna:

a)      Armários embutidos;

b)      Uma secadora de roupas Electrolux Eco Turbo;

c)      Um fraldário com banheira embutida de bebê;

 

XV- Móveis integrantes da Lavanderia Externa:

a)      Uma máquina de lavar roupas;

b)      Um tanque;

c)      Um armário de duas portas;

 

XVI- Móveis integrantes da sala – Dormitórios:

a)      Um sofá de três lugares;

b)      Um sofá de dois lugares;

c)      Um rack para TV;

d)      Uma televisão 29 polegadas.

 

XVII- Móveis integrantes da Sala de Atendimento Psicológico;

a)      Um sofá de dois lugares;

b)      Uma mesa infantil com quatro cadeiras;

c)      Uma casinha para atendimento terapêutico;

d)      Jogos;

e)      Brinquedos;

f)       Películas;

g)      Bonecos;

h)      Peças de encaixar;

i)       Um espelho grande;

j)       Um armário de aço com quatro gavetas;

k)      Um computador completo (CPU, monitor, teclado, mouse, caixas de som);

l)       Uma impressora;

m)   Uma cadeira giratória;

n)      Um armário de duas portas;

  • o)      Um armário aberto com seis prateleiras;

p)      Uma mesa de escritório pequena.

 

XVIII- Móveis dos Dormitórios:

a)      Vinte camas de solteiro com colchão;

b)      Dezesseis guarda roupas de solteiro;

c)      Um guarda roupa de casal de cinco portas;

d)      Três berços com colchão;

e)      Uma cadeira giratória;

f)       Cinco carrinhos de bebê;

g)      Dois andadores;

h)      Dezesseis cadeiras de estudo;

i)       Sistema de monitoramento com 10 (dez) câmeras instaladas.

 

IX- Linha telefônica com o número (42) 3522 4883;

 

XX- Internet via rádio contratada com a empresa Perfect Provedor de Internet;

 

XXI- Vale Compras no valor de R$ 8.301,46 (oito mil, trezentos e um reais, quarenta e seis centavos) para serem utilizados junto ao Supermercados Jackiw Ltda;

 

XXII- Ventiladores, aquecedores, louças, talheres, brinquedos, roupas, mantimentos da despensa, material de higiene e de limpeza, material escolar alocados no depósito.

 

                   Parágrafo único. Todos os bens acima relacionados passam a integrar o acervo patrimonial do Município de Porto União.

 

                   Art. 2º O Município de Porto União ratifica através da presente lei os efeitos do Decreto Municipal nº 620/2014 convalidando todos os seus atos até a presente data.

 

                   Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

                   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Porto União (SC), 30 de novembro de 2016.

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                               PAULO RUBENS BUCH   Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte