Lei Ordinária 4432/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 09/12/2016
EMENTA
- Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.425, de 23 de novembro de 2016, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.432, de 07 de dezembro de 2016.
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.425, de 23 de novembro de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.425, de 23 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Direito Real de Uso à Empresa BITUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.579.954/0001-09, de uma área de terras urbanas situada no Loteamento Jardim Monte Líbano, neste Município, pelo prazo de 10 (dez) anos, ocasião em que poderá ser prorrogado automaticamente por igual período, desde que a concessionária esteja em regular operação e cumprindo a presente Lei, com as seguintes metragens e confrontações:”
I ao XI (…)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 07 de dezembro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte