Lei Ordinária 4433/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 23/12/2016

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2017.

Integra da Norma

LEI Nº 4.433, de 14 de dezembro de 2016.

 

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2017.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 113.092.324,80 (Cento e treze milhões, noventa e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:

1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO

1.1 – Receitas Correntes

 

100.337.876,40

1.1.1 – Receita Tributária

13.222.994,40

 

1.1.2 – Receita Patrimonial

11.616.314,81

 

1.1.3 – Receita de Contribuições

5.242.160,00

 

1.1.4 – Receita de Serviços

0

 

1.1.5 – Transferências Correntes

66.912.759,19

 

1.1.6 – Outras Receitas Correntes

3.343.648,00

 

1.2 – Receitas de Capital

 

18.049.030,00

1.2.1 – Operações de Crédito

3.864.000,00

 

1.2.2 – Alienação de Bens

351.380,00

 

1.2.3 – Transferências de Capital

13.833.650,00

 

     1.3 – Receitas Intraorçamentárias

 

3.400.320,00

1.3.1 – Receitas Intraorçamentárias Correntes

3.400.320,00

 

1.3.2 – Receitas Intraorçamentárias de Capital

00,00

 

Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias)

 

– 8.694.901,60

Total de Receita Administrativa Direta e Indireta

 

113.092.324,80

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

3.400.320,00     

 

2 – Poder Executivo                                                                                                      68.194.158,00

2.02 – Governo Municipal

1.416.800,00

2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento

538.384,00

2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte

3.896.200,00

2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade

1.014.428,80

2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos  

28.625.178,80

2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura

1.133.440,00

2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social                

4.724.439,20

2.10 – Encargos Gerais do Município

7.065.342,40

2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

493.046,40

2.12 ­- Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente

391.036,80

2.13 – Fundo Municipal de Saúde

18.534.577,60

2.14 – Fundação Municipal de Cultura

311.696,00

2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

49.588,00

Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo

68.194.158,00

TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO

71.594.478,00

 

Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:

3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Órgãos Adm. Indireta

 

DESPESA

 

 

3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social

Despesa Orçamentária

 

 

1.059.766,40

Subtotal

 

 

1.059.766,40

3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS

Despesa Orçamentária                    

 

 

14.476.862,40

Subtotal                                      

 

 

14.476.862,40

3.3 – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU

Despesa Orçamentária                    

 

 

3.400.320,00

Subtotal

 

 

3.400.320,00

 

3.4 – Fundo Municipal de Educação

Despesa Orçamentária                                                                                              22.560.898,00

Subtotal

 

 

22.560.898,00

 

 

 

 

TOTAL DESPESA ADM. INDIRETA

 

 

41.497.846,80

 

 

 

 

TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

113.092.324,80

           

 

Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:

I-             abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da  Lei nº 4.399/16, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;

II-          proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;

III-       realizar operações de crédito até o montante de R$ 3.360.000,00 (três milhões trezentos e sessenta mil reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;

IV-       instituir através de Decretos os orçamentos da Administração  Indireta e Fundos, por modalidade;

V-          promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;

VI-       transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e

VII-    firmar convênios com outros entes da Federação.

 

Art. 6º Fica alterada a Lei Municipal nº 4.165, de 07 de agosto de 2013 (PPA 2014 – 2017).

 

Art. 7ºFica alterada a Lei Municipal nº 4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

                  ANIZIO DE SOUZA                                               PAULO RUBENS BUCH

                    Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade