Lei Ordinária 4433/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 23/12/2016
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2017.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.433, de 14 de dezembro de 2016.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 113.092.324,80 (Cento e treze milhões, noventa e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:
1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO |
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1.1 – Receitas Correntes |
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100.337.876,40 |
1.1.1 – Receita Tributária |
13.222.994,40 |
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1.1.2 – Receita Patrimonial |
11.616.314,81 |
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1.1.3 – Receita de Contribuições |
5.242.160,00 |
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1.1.4 – Receita de Serviços |
0 |
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1.1.5 – Transferências Correntes |
66.912.759,19 |
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1.1.6 – Outras Receitas Correntes |
3.343.648,00 |
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1.2 – Receitas de Capital |
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18.049.030,00 |
1.2.1 – Operações de Crédito |
3.864.000,00 |
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1.2.2 – Alienação de Bens |
351.380,00 |
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1.2.3 – Transferências de Capital |
13.833.650,00 |
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1.3 – Receitas Intraorçamentárias |
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3.400.320,00 |
1.3.1 – Receitas Intraorçamentárias Correntes |
3.400.320,00 |
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1.3.2 – Receitas Intraorçamentárias de Capital |
00,00 |
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Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias) |
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– 8.694.901,60 |
Total de Receita Administrativa Direta e Indireta |
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113.092.324,80 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:
1 – Poder Legislativo |
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1.1 – Câmara Municipal |
3.400.320,00 |
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2 – Poder Executivo 68.194.158,00 |
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2.02 – Governo Municipal |
1.416.800,00 |
2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento |
538.384,00 |
2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte |
3.896.200,00 |
2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade |
1.014.428,80 |
2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
28.625.178,80 |
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura |
1.133.440,00 |
2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
4.724.439,20 |
2.10 – Encargos Gerais do Município |
7.065.342,40 |
2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
493.046,40 |
2.12 - Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
391.036,80 |
2.13 – Fundo Municipal de Saúde |
18.534.577,60 |
2.14 – Fundação Municipal de Cultura |
311.696,00 |
2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
49.588,00 |
Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo |
68.194.158,00 |
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO |
71.594.478,00 |
Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:
3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Órgãos Adm. Indireta |
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DESPESA |
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3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Despesa Orçamentária |
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1.059.766,40 |
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Subtotal |
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1.059.766,40 |
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3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS |
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Despesa Orçamentária |
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14.476.862,40 |
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Subtotal |
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14.476.862,40 |
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3.3 – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU |
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Despesa Orçamentária |
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3.400.320,00 |
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Subtotal |
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3.400.320,00 |
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3.4 – Fundo Municipal de Educação |
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Despesa Orçamentária 22.560.898,00 |
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Subtotal |
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22.560.898,00 |
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TOTAL DESPESA ADM. INDIRETA |
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41.497.846,80 |
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TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
113.092.324,80 |
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Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:
I- abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da Lei nº 4.399/16, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
II- proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
III- realizar operações de crédito até o montante de R$ 3.360.000,00 (três milhões trezentos e sessenta mil reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
IV- instituir através de Decretos os orçamentos da Administração Indireta e Fundos, por modalidade;
V- promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;
VI- transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e
VII- firmar convênios com outros entes da Federação.
Art. 6º Fica alterada a Lei Municipal nº 4.165, de 07 de agosto de 2013 (PPA 2014 – 2017).
Art. 7ºFica alterada a Lei Municipal nº 4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de dezembro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade