Lei Ordinária 4443/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/01/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a Revisão Geral Anual.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.443, de 18 de janeiro de 2017.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual” de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulada de janeiro a dezembro de 2016.
Art. 2º A “Revisão Geral Anual” será concedida a todos os servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, aplicada em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Porto União (SC), 18 de janeiro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte