Lei Ordinária 4439/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/12/2016
EMENTA
- Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS – do Município de Porto União.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.439, de 21 de dezembro de 2016.
Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS – do Município de Porto União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS – do Município de Porto União, nos termos do Anexo I, parte integrante desta Lei, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, para a execução de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana no âmbito do município de Porto União, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, e Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 2º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos instituído nesta Lei será revisto periodicamente, no máximo a cada 04 (quatro) anos, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
Art. 3º A proposta de revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser elaborada em articulação com os prestadores de serviços e estar em conformidade com as diretrizes, metas e objetivos e com o estabelecido na Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, com a participação das Secretarias Municipais, da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e da sociedade civil, realizará o acompanhamento e a avaliação da implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 21 de dezembro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
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