Decreto Executivo 016/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/01/2017
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 016, de 05 de janeiro de 2017.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Secretária Municipal de Educação, Sra. Aldair Wengerkiewicz Muncinelli, CPF nº 404.939.389-15, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias conjuntamente com a Agente Administrativo, Sra. Cassia Nalon Conte, CPF nº 036.922.389-67, junto ao Banco do Brasil, para as contas do Fundo Municipal de Educação de Porto União, sob o CNPJ nº 11.257.464/0001-02, bem como as contas da Prefeitura Municipal de Porto União, sob o CNP nº 83.102.541/0001-58, a seguir especificadas:
I- 19245-7;
II- 19780-7;
III- 21079-x;
IV- 11934-2;
V- 15814-3;
VI- 12163-0;
VII- 173275-7;
VIII- 22941-5;
IX- 25952-7;
X- 25627-7;
XI- 22940-7;
XII- 24393-0;
XIII- 25243-3.
Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:
1- emitir cheques;
2- abrir contas de depósito;
3- autorizar cobrança;
4- receber, passar recibo e dar quitação;
5- requisitar talonários de cheques;
6- autorizar débito em conta relativo a operações;
7- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
8- sustar/contra – ordenar cheques;
9- efetuar resgates/aplicações financeiras;
10- efetuar saques – conta corrente;
11- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
12- efetuar transferências por meio eletrônico;
13- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
14- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
15- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
16- emitir comprovantes;
17- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
18- encerrar contas de depósito.
Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:
1- solicitar saldos e extratos;
2- retirar cheques devolvidos;
3- cancelar cheques;
4- baixar cheques;
5- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
6- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
7- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
8- solicitar saldos/extratos de investimentos;
9- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.030, de 04 de novembro de 2016, e as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 05 de janeiro de 2017.
ELISEU MIBACH
Prefeito Municipal