Decreto Executivo 018/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/01/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 018, de 05 de janeiro de 2017.

         

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

                   DECRETA:

 

                   Art. 1º Delega competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social interino, Senhor Miguel Chokailo Neto, CPF nº 509.250.249-53, que fica autorizado a movimentar as contas bancárias conjuntamente com a Agente Administrativo, Sra. Cassia Nalon Conte, CPF nº 036.922.389-67, junto ao Banco do Brasil, para as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto União, sob o CNPJ nº 11.511.974/0001-56, bem como as contas da Prefeitura Municipal de Porto União, sob o CNP nº 83.102.541/0001-58, a seguir especificadas:

I- 181.502-4;

II- 21.033-1;

III- 21.028-5;

IV- 21.064-1;

V- 21.034-x;

VI- 21.030-7;

VII- 21.029-3;

VIII- 21.002-1;

IX- 21.000-5;

X- 26.706-6;

XI- 27.048-2;

XII- 27.047-4;

XIII- 27.046-6;

XIV- 27.045-8;

XV- 27.044-x;

XVI- 27.043-1;

XVII- 27.042-3;

XVIII- 21.577-5;

XIX- 21.595-3;

XX- 22.397-2;

XXI- 22.523-1;

XXII- 23.989-5;

XXIII- 25.342-1;

XXIV- 24.234-9;

XXV- 25.255-7;

XXVI- 25.256-5.

 

                   Art. 2º Os mesmos estarão investidos conjuntamente nos seguintes poderes:

1-      emitir cheques;

2-      abrir contas de depósito;

3-      autorizar cobrança;

4-      receber, passar recibo e dar quitação;

5-      requisitar talonários de cheques;

6-      autorizar débito em conta relativo a operações;

7-      efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;

8-      sustar/contra – ordenar cheques;

9-      efetuar resgates/aplicações financeiras;

10-  efetuar saques – conta corrente;

11-  efetuar pagamentos por meio eletrônico;

12-  efetuar transferências por meio eletrônico;

13-  efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

14-  efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

15-  liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

16-  emitir comprovantes;

17-  efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

18-  encerrar contas de depósito.

 

                   Art. 3º Os mesmos estarão investidos isoladamente nos seguintes poderes:

1-      solicitar saldos e extratos;

2-      retirar cheques devolvidos;

3-      cancelar cheques;

4-      baixar cheques;

5-      cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

6-      consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

7-      solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

8-      solicitar saldos/extratos de investimentos;

9-      solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

                   Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.032, de 04 de novembro de 2016, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

 

                   Porto União (SC), 05 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH
Prefeito Municipal